Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1835 - Da Ordem da Vocação Hereditária
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 15:38. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1761/cc-art-1835-da-ordem-da-vocacao-hereditaria.
Acesso em: 26 nov 2024.
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